O papel do órgão jurídico na nova lei de licitações e a necessária convergência de suas funções
17
fev
Diante das atribuições conferidas pela nova Lei de Licitações em relação ao órgão consultivo, ou órgão de assessoramento jurídico, como assim preferiu denominar o novel diploma legal, há que se perquirir qual o seu papel, seu real alcance e sentido, de modo a harmonizar entre si as suas atribuições, e compatibilizá-las com o ordenamento jurídico.
A fase de lances na Lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva da “teoria dos leilões”: contributos para a “escolha” de modos de disputa tendo em vista a modelagem estabelecida na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022
27
jan
Considerando o advento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que, em seu art. 56, estabeleceu uma dinâmica modelagem da fase de lances, com “opções” de escolha de modos de disputa por parte do gestor público, este artigo tem por objetivo empreender a avaliação da eficiência de cada modo de disputa sob a ótica da Análise Econômica do Direito, em especial com os aportes da teoria dos leilões e da teoria dos jogos, conferindo um outro “olhar” a um fenômeno salutar para a Administração Pública hoje protagonizado por uma visão estritamente jurídica.
A regulamentação das licitações: sempre existe uma novidade
20
jan
A discussão sobre as normas gerais em matéria de licitações e contratos é antiga, infindável e, talvez, enfadonha. Entretanto, o tema acaba voltando à moda sempre que o Executivo federal exerce sua competência regulamentar (em sentido amplo), o que tem sido feito, atualmente, por meio do uso de algum instrumento talvez assemelhado a uma metralhadora normativa.
A agenda ESG na Nova Lei de Licitações
16
dez
A promoção do desenvolvimento empresarial, hoje, inevitavelmente passa por uma abordagem que seja social e ambientalmente responsável. A sigla ESG tem ganhado cada vez mais relevância nesse contexto, ao incentivar a substituição da lógica tradicional e predatória de retorno financeiro a curto prazo por um enfoque mais contemporâneo e complexo, que busca aliar práticas ambientalmente sustentáveis a retornos financeiros de longo prazo.
As empresas estatais e o equilibrismo entre a Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 13.303/2016, o Decreto nº 10.024/2019, a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 73/2022 para a utilização do pregão eletrônico
09
dez
Uma das diretrizes trazidas pela Lei nº 13.303/2016 [1] foi a adoção preferencial da modalidade pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Da prescrição da pretensão punitiva na sistemática da Lei 14.133/2021
02
dez
Muitos são os eventuais deslindes do processo sancionador ante infrações em licitações e contratos na sistemática da lei 14.133/2021. Poderão envolver decisões absolutórias quando se comprovar a inexistência de autoria ou de materialidade, e quando forem insuficientes as provas a respeito desses elementos essenciais da condenação. Por outro lado, as decisões poderão ter cunho condenatório quando demonstrados os pressupostos fáticos e jurídicos a configurar tipo infracional, bem como a ausência de excludentes, como o cumprimento de dever legal.