O ordenamento jurídico assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, por meio dos institutos do reajuste, repactuação e revisão (reequilíbrio econômico-financeiro).
O Código Penal imprime um caráter mais reprovável às condutas que levam à Contratação Direta firmada fora dos ditames da Lei nº 14.133/2021, em comparação com o disposto no então Art. 89 da Lei nº 8.666/1993.
O Direito Administrativo passa por transformações necessárias e indispensáveis à regulação das relações entre os administrados e a administração pública.
Verdadeiro dogma nas secretarias de finanças do Brasil, a vedação ao pagamento antecipado de despesa pública teve sua imutabilidade abalada pela NLLC (nova Lei de Licitações e Contratos).
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa ampliação das atribuições da assessoria jurídica em relação ao que antes era previsto pela Lei nº 8.666/93.
O consórcio público é uma pessoa jurídica que exsurge da associação entre entes federados diversos, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de natureza continuada de interesse comum dos seus associados.
Narra o clássico conto de Hans Christian Andersen que havia um rei muito vaidoso, cujo único interesse era desfilar com roupas belas, luxuosas e caras.
O artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”