Conforme preceito constitucional, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Infelizmente, a cultura do Patrimonialismo, do Coronelismo, e do “jeitinho brasileiro”, que em certo grau, ainda persistem no país, tornaram imprescindível a criação de legislações com a finalidade de reprimir e punir práticas contrárias à integridade.
Atestação da execução desacompanhada de boletins de medição – responsabilidades para o fiscal e também para quem ordenou o pagamento da despesa por eventuais danos ao erário.
Publicada no Diário Oficial de 19/10/20, a nova Instrução Normativa SEGES nº 102, de 16 de outubro de 2020, revogará (a partir do dia 03/11/20 – art. 3º) várias outras Instruções e Orientações Normativas.
Trata-se de avanço significativo que impacta diretamente à dinâmica das análises dos processos de obras públicas de menor porte, notadamente as que se destinam aos milhares de municípios brasileiros.