A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 120/2019, em trâmite no Senado Federal, visa alterar os arts. 37 e 38 da Constituição da República para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Sob uma interpretação estritamente literal/gramatical, a Lei Geral de Licitações confere à comissão e também ao pregoeiro, visto que a regra se aplica subsidiariamente ao pregão, o direito de efetuar diligência para complementar a instrução do processo licitatório.